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Com a finalidade de converter as acções ao portador, que representam a totalidade do seu capital social, em acções nominativas, vem a sociedade “Dominorum Domus – Administração de Propriedades, SA”., sociedade anónima, com o capital social de 130.500,00 euros, com o número de pessoa colectiva e de registo comercial 503 653 349, com sede na Rua de São João de Brito, n.º 3, Letra B, Linda-a-Velha, Oeiras, proceder ao anúncio previsto no artigo n.º 3º, do Decreto-Lei n.º 123/2017 de 15 de Setembro.

O capital da sociedade é de 130.500,00 euros, representado por 26100 ações ao portador de valor nominal de 5,00 Euros cada.

Estas acções terão obrigatoriamente de ser convertidas em acções nominativas até ao dia 4 de Novembro de 2017.

Assim,

  1. A identificação dos valores mobiliários em causa:
    O capital social é de 130.500,00 euros representado por 26100 ações ao portador de valor nominal de 5,00 euros cada. Estas acções terão obrigatoriamente de ser convertidas em acções nominativas até ao dia 4 de Novembro de 2017.
  2. A fonte normativa em que assenta a decisão:
    As disposições legais que impõem a decisão de conversão são a Lei N.º 15/2017, de 3 de Maio e o Decreto-Lei N.º 123/2017, de 25 de Setembro.
  3. A data da deliberação das alterações ao contrato de sociedade e demais documentos relativos à conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos e indicação do órgão deliberativo:
    A conversão das acções ao portador em acções nominativas foi objecto de deliberação da Assembleia Geral realizada em 02/11/2017, conforme acta N.º 43 (quarenta e três) daquele órgão social.
  4. A data prevista para a apresentação do pedido de inscrição das alterações ao contrato de sociedade e aos demais atos sujeitos a registo, no registo comercial:
    Está prevista a apresentação do pedido de inscrição das alterações ao contrato da sociedade e do respectivo pacto social actualizado, no dia 03/11/2017.
  5. As consequências da não conversão dos valores mobiliários durante o período transitório previstas no n.º 2 da Lei N.º 15/2017, de 03/05 e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 7º do Decreto-Lei N.º 123/2017, de 25/09:
    A Lei N.º 15/2017, proibiu, a partir de 04/05/2017, a emissão de valores mobiliários ao portador, abrangendo as ações ao portador e a sua transmissão e suspendeu o direito a participar em distribuição de resultados associados a valores mobiliários ao portador.

    Face ao referido, o montante correspondente aos dividendos, juros ou quaisquer outros rendimentos cujo pagamento venha a ser suspenso é depositado junto de uma única entidade habilitada para o efeito, em conta aberta em nome da sociedade emitente e será entregue, com base em instruções da emitente, aos titulares dos valores mobiliários aquando da respectiva conversão.

    Na eventualidade do montante referido vencer juros, os mesmos revertem apara a emitente e, ao saldo da conta referida apenas pode ser deduzido o valor dos custos de manutenção da mesma.
  6. Entrega das acções ao portador para conversão:
    Entre os dias 02 e 03 Novembro de 2017, devem os accionistas titulares de acções ao portador proceder à sua entrega, mediante recibo, na sede da sociedade, no Horário normal de expediente, a fim de serem actualizados.

Linda-a-Velha, 02 de Novembro de 2017.

A Administração